A equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) defende a massificação dos aplicativos de delivery de gasolina e etanol, uma espécie de iFood dos postos.
Isso é uma oportunidade para os proprietários de postos de combustíveis que estão sempre atualizados e um passo a frente de seus concorrentes pois cria um novo canal de vendas.
Quais são as regras para meu posto operar com o Delivery de Combustíveis?
ATUAÇÃO: Empresa dona do aplicativo não poderá operar somente o delivery, será preciso ter posto físico.
COBERTURA: O delivery só pode ser feito dentro dos limites do município onde se encontra o posto revendedor.
PRODUTOS: Os únicos combustíveis permitidos no delivery serão gasolina e etanol, Diesel e GNV ficam de fora.
QUALIDADE: Somente postos que estejam em dia com o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis poderão operar delivery.
ABASTECIMENTO: O veículo que fará o delivery somente poderá carregar, ao todo, 2.000 litros de combustível (ou somente gasolina, ou somente álcool, ou os dois em recipientes separados).
LOCAIS: O abastecimento não pode ser feito em superfícies que não sejam impermeáveis e também fica vedado o abastecimento em garagens, em “áreas subterrâneas” e em locais onde seja necessário parar em fila dupla ou em local proibido de estacionar.
EQUIPAMENTOS: O veículo usado no delivery deverá possuir “os materiais e equipamentos necessários” para a realização da análise de amostras de combustível, para verificação de sua qualidade.
FATURA: A venda deve ocorrer somente em “sistema, plataforma eletrônica ou aplicativo” cujos dados possam ser acessados pela ANP para fiscalização.
Se você é empresário do ramo de combustíveis e gostaria de sair na frente com um aplicativo próprio em sua região fale com nossa equipe de técnicos que irão esclarecer suas dúvidas.
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